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A Pensão por Morte representa o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, assegurando-lhes uma fonte de sustento após a perda do trabalhador ou aposentado.
Em outras palavras, essa modalidade de benefício visa garantir uma proteção social aos dependentes, permitindo que eles mantenham sua subsistência por meio do montante recebido da Pensão por Morte.
Para simplificar, a pensão equivale à substituição do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou da quantia a que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez, caso ainda estivesse ativo no mercado de trabalho.
Os requisitos para requerer a Pensão por Morte são os seguintes:
No caso do óbito ou morte presumida do segurado, basta anexar ao pedido de Pensão por Morte o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida.
Quanto à qualidade de segurado do falecido na época do falecimento, é necessário que o mesmo estivesse contribuindo para o INSS. Isso inclui a possibilidade de estar em um período de graça, que é o intervalo em que o segurado não faz contribuições para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.
Sem dúvidas, uma das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto é referente a quem tem direito de receber pensão por morte. Antes de mais nada, é necessário deixar bem claro que não são todos os parentes e familiares que possuem direito de receber esse benefício mensal. Apenas cônjuges e filhos ou dependentes econômicos do finado poderão receber a pensão por morte. O INSS também tem alguns fatores decisivos na hora de aprovar o benefício, são eles:
Vamos falar mais sobre essas regras, pois existem classificações a se considerar. Os graus definidos pelo INSS são três:
Nesses casos a única comprovação necessária é a de que existe o grau de parentesco, isso facilita muito todo o processo.
Logo, tudo será bem mais simples, pois a dependência econômica já é imediatamente confirmada, então não há necessidade desse último tipo de comprovação.
É importante saber que a dependência do cônjuge ou companheiro é considerada absoluta, o INSS não pode realizar qualquer indagação quanto a isso.
Também, não é necessário comprovar a dependência econômica. Esse grau pode ser aplicado em casos de:
Quando se trata dos filhos de até 21 anos, mesmo que não tenham dependência econômica, podem receber a pensão.
E também os filhos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou sejam pessoas com deficiência incapacitante.
Neste caso, é necessário comprovar a paternidade e também que os pais eram dependentes financeiramente do segurado falecido.
Chegamos ao último grau de parentesco considerado pelo INSS.
Esse é válido para irmãos não emancipados e menores de 21 anos, em qualquer condição.
A pensão também vale para os irmãos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou sejam pessoas com deficiência incapacitante.
Aqui também é necessário comprovar a dependência financeira real do finado.
Para você solicitar esse benefício previdenciário precisará das seguintes comprovações:
Entenda agora como funcionam essas regras:
Se o trabalhador estava contribuindo, no período de graça ou era aposentado, você receberá a pensão por morte.
Você deve apresentar o atestado de óbito ou de morte presumida do seu parente. Essa é a parte mais simples do processo.
Você deve comprovar com a documentação necessária o seu grau de parentesco com o falecido. Logo mais falaremos sobre a documentação necessária para dar entrada na pensão por morte.
Seu atendimento será feito por advogado especialista em benefícios previdenciários e aposentadorias, que já trabalhou na Procuradoria do INSS e, como advogado, já conseguiu esse e outros benefícios para famílias que já haviam perdido a esperança em recebê-los. Você terá acesso direto ao Whatsapp, e terá um acompanhamento próximo, do início ao fim.
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OAB / GO 000-00
Advogado especialista em direito previdenciário, e por ter trabalhado no INSS sabe bem como são tratados os milhares de requerimentos que chegam diariamente. Por esse motivo prefere lutar em favor do cidadão (segurados, dependentes e beneficiários), trabalhando diariamente para não permitir que os benefícios sejam negados injustamente
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do falecido. Para cônjuges ou companheiros, o benefício é de 100% da média, enquanto para filhos menores, é dividido igualmente entre eles. A legislação previdenciária pode ter variações, portanto, é importante consultar as regras vigentes.
Sim, há um prazo para requerer a pensão por morte. Geralmente, o pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito. No entanto, em casos de comprovada impossibilidade de respeitar esse prazo, é possível solicitar a pensão posteriormente, mas a data de início do benefício pode ser alterada.
Se o cônjuge ou companheiro beneficiário da pensão por morte se casar novamente, o benefício será encerrado. No entanto, a legislação pode ter nuances, e é aconselhável consultar um especialista para entender as condições específicas aplicáveis ao caso.