Suspensão do pagamento de parcelas do FIES em razão da pandemia

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O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) é um programa destinado a financiar, no ensino superior, a graduação de estudantes matriculados em instituições particulares e que não possuem recursos para arcar com os custos da formação. Seu objetivo básico é possibilitar que estudantes de baixa renda tenham acesso ao ensino superior em universidades que não são gratuitas, contribuindo para a efetividade do direito constitucional à Educação. 

Para termos uma ideia de seu alcance social, cerca de 3 milhões de estudantes brasileiros dependem do FIES para cursarem um curso superior no país. No entanto, a pandemia pelo COVID-19 e todas as suas drásticas consequências econômicas trouxeram impactos à manutenção dos contratos de financiamento do FIES. Atualmente, muitos de seus beneficiários encontram-se em estado de maior vulnerabilidade econômica, o que impossibilita o pagamento  adequado das parcelas do contrato.

Ante as características dos contratos de financiamento do FIES e a situação econômica que a sociedade brasileira enfrenta, foi aprovada a Lei nº 13.998/20 que possibilitou, aos beneficiários do auxílio do FIES, a possibilidade de suspender até 4 (quatro) parcelas do contrato de financiamento enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo em razão da pandemia do COVID-19.

Segundo o Art. 3º, da Lei nº 13.998/20, apenas poderá usufruir do direito de suspensão de parcelas do financiamento, os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, que foi reconhecido a partir do dia 20 de março de 2020.  A suspensão alcançará 2 (duas) parcelas para os contratos em fase de utilização ou dentro do período de carência e 4 (quatro) parcelas para aqueles contratos que já se encontram na fase de amortização. Além disso, vale lembrar que a Lei nº 13.998/2020 será válida até dezembro de 2021.

Porém, alguns estudantes estão encontrando dificuldades em obter os benefícios relacionados à suspensão das parcelas do financiamento do FIES, pois, algumas instituições financeiras responsáveis pela gestão dos contratos não estão obedecendo a previsão legal.

Então, o que fazer? 

Nestes casos, a solução é solicitar o auxílio do Judiciário através de um Mandado de Segurança, que é uma medida jurídica que visa proteger o indivíduo de uma violação de um direito. No caso, seria a proteção do direito à suspensão das parcelas do contrato de financiamento em razão da negativa da instituição financeira em cumprir o que diz a lei. 

Portanto, a suspensão das parcelas do financiamento do FIES é um direito de todos os beneficiários que, até o dia 20 de março de 2020 (marco inicial da calamidade pública pela pandemia da COVID-19), mantinham o correto pagamento das parcelas do contrato de financiamento. Logo, caso o beneficiário tenha cumprido essa exigência, a instituição financeira tem o dever de suspender até 4 (quatro) parcelas do contrato, a depender do que a Lei 13.998/2020 permitiu.

Ou seja, com o auxílio de um advogado, é possível obter uma ordem judicial que irá obrigar a instituição financeira a cumprir seu dever legal de suspender o pagamento de parcelas do contrato de financiamento do FIES. 

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