Banco deve restituir valor perdido com golpe do WhatsApp?

Vivemos em um mundo bastante virtual. A tecnologia e a troca rápida de informações trouxeram facilidade para as mais diversas atividades sociais. No entanto, a conectividade e a rapidez deste mundo também possuem um lado obscuro: o aumento de golpes financeiros pela Internet. Depois da transferência feita e tendo percebido a ocorrência do golpe, o que dá para fazer para reduzir o prejuízo sofrido?

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Vivemos em um mundo bastante virtual. A tecnologia e a troca rápida de informações trouxeram facilidade para as mais diversas atividades sociais. Hoje em dia, virtualmente, podemos realizar as compras do mês, comprar produtos de outros países ou, até mesmo, realizar transferências bancárias e investimentos na Bolsa de Valores. No entanto, a conectividade e a rapidez deste mundo também possuem um lado obscuro: o aumento de golpes financeiros pela Internet.

Na era dos bancos digitais, com destaque para o Nubank, a possibilidade de sofrermos golpes financeiros aumentou. Mesmo com todas as ferramentas de segurança que os computadores e os smartphones oferecem, às vezes, somos enganados e acabamos caindo em golpes, principalmente, através das redes sociais. Um golpe que se tornou comum e ganhou destaque é o da clonagem do WhatsApp. 

Imagine a situação: Você recebe uma mensagem de um grande amigo, dizendo que precisa de uma ajuda financeira urgente. Em razão do carinho e confiança que tem pela pessoa, você resolve ajudá-la e realiza uma transferência para a conta bancária que ela indicou. 

No entanto, o que você não sabia é que seu amigo teve a conta do WhatsApp clonada por um estelionatário. Depois da transferência feita e tendo percebido a ocorrência do golpe, o que dá para fazer para reduzir o prejuízo sofrido?

Sem dúvidas, a primeira coisa a ser feita é comunicar o banco sobre o golpe da clonagem do WhatsApp, afinal, a instituição financeira tem à disposição mecanismos formulados para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências prejudiciais do golpe. Portanto, quanto mais rápido esse primeiro contato e quanto mais ágil for o serviço prestado pelo banco, para o combate e reparação do golpe, melhor. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, ao escolher um banco para confiar seu dinheiro, o consumidor acredita que a instituição financeira possui uma estrutura técnica e operacional com capacidade para agir de forma rápida e eficaz para impedir ou, minimamente, reduzir os prejuízos causados por terceiros por meio de golpes que, muitas das vezes, já são conhecidos pelo Sistema Financeiro Nacional. Quando o Banco não auxilia o consumidor nestas situações, o serviço bancário por ele prestado torna-se defeituoso, pois, não oferece a segurança que o consumidor espera.

Dessa forma, independentemente da culpa dos bancos, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam, pois, são riscos inerentes à atividade econômica que prestam. O banco, ao fornecer produtos e serviços bancários aos consumidores, busca atingir sua margem de lucros, principal objetivo de sua atividade. Então, consequentemente, deverá ser responsável por eventuais danos causados aos seus clientes. 

Simplificando: se os lucros dos bancos não são divididos com os consumidores, os riscos também não o serão!

Portanto, caso seja vítima do golpe da clonagem do WhatsApp ou de qualquer outro golpe financeiro similar, comunique o banco do ocorrido e solicite a restituição dos valores perdidos. Enquanto fornecedor de um serviço, o banco tem o dever de atendê-lo. E, caso o banco não acolha sua solicitação, saiba que a Legislação Nacional e os Tribunais protegerão o seu direito de ser auxiliado pelo seu banco e ter o seu dinheiro restituído. 

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